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Indicação - (14285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção da Feira Permanente Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção da Feira Permanente Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, as feiras tratam-se de práticas sociais ancestrais, um espaço onde acontece a inserção de grupos socialmente comunitários que garantem a permanência de ofícios artesanais e saberes tradicionais, tornando-os presentes e acessíveis na paisagem urbana de uma cidade. É um ambiente que, além de proporcionar um lugar de trabalho e lazer aos usuários e transeuntes, produz uma narrativa que permite aos participantes e visitantes se reconhecer, intercambiar e compartilhar valores.
As feiras assumem um papel de fundamental importância para a economia local, inclusive para o abastecimento de comunidades carentes, já que essas, estão localizadas em diversos bairros. Portanto, a necessidade da construção da feira, ampara-se na possibilidade de viabilizar a realização de atividades mercantis de caráter constante que proporcionará avanços para o desenvolvimento do comércio, a geração de empregos e renda para essa população.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:12:10 -
Despacho - 3 - SACP - (14286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, conforme solicitado. Observando-se o apensamento do PL 2151/2021 e o Regime de Urgência.
Brasília, 31 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 31/08/2021, às 14:41:28 -
Despacho - 3 - SACP - (14287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ficam apensados os PL's 2149/2021 e 2151/2021, conforme determinado pela Portaria GMD 104/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília, 31 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 31/08/2021, às 14:45:47 -
Indicação - (14289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a execução de serviços de manutenção predial da Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a execução de serviços de manutenção predial da Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é um lugar bastante ou até mesmo o mais movimentado da cidade, trata-se donde sai a maior parte dos veículos de transportes públicos do âmbito regional e interestaduais. Portanto, é um ambiente que concentra além dos seus comerciantes e ambulantes, há uma concentração grande de transeuntes que se tornam usuários e parte da realidade do lugar. Vale ressaltar que a Rodoviária, há tempos não é submetida a reformas estruturais, o que urge a necessidade de manutenção.
Devido à falta da cultura de manutenção, em especial a preventiva, faz com que os órgãos responsáveis pelas obras públicas priorizem apenas a execução, não havendo maiores preocupações com as questões relacionadas à conservação. Isso pode ser constatado através da simples observação das obras de infraestrutura do lugar. A ausência de políticas e de estratégias voltadas para a conservação pode resultar em graves consequências, principalmente no que se refere aos riscos causados aos usuários pelos acidentes estruturais.
Deve ser considerado também os prejuízos materiais e financeiros do setor produtivo, do setor público e da própria sociedade a quem cabe, em última análise, arcar com os altos custos dos reparos.
Destarte, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Executivo a adequada manutenção da Rodoviária para assim garantir além doo satisfatório desempenho estrutural e maior tempo de vida útil e de funcionamento destes, o melhor acolhimento aos seus usuários e transeuntes.
IOLANDO
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:11:36 -
Indicação - (14290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implantação de drenagem pluvial na QL 14 Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de drenagem pluvial na QL 14 Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição justifica a urgência de um projeto de águas pluviais na QL 14 do Lago Sul, devido a importância da infraestrutura, que quando não monitorada, causa obstrução, concentração de resíduos que atrapalham a adequada escoação da água. A situação vem causando transtornos à população, pois trata-se de uma questão de saúde pública, e a garantia desta, é um dever do Estado.
Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, visa cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para os problemas do Distrito Federal. Contudo, com vista ao bem comum, sugere ao Governador do Distrito Federal o cumprimento desta demanda.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:10:13 -
Indicação - (14291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implantação de drenagem pluvial, a pavimentação asfáltica e a construção de uma ciclovia na Avenida Monjolo, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de drenagem pluvial, a pavimentação asfáltica e a construção de uma ciclovia na Avenida Monjolo, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição justifica a urgência de implantação de drenagem pluvial e também da pavimentação asfáltica e a construção de uma ciclovia na Avenida Monjolo do Recanto das Emas. Sendo as duas primeiras da lista, devido à importância da infraestrutura do local, que quando não monitorada, causa obstrução, concentração de resíduos que atrapalham a adequada escoação da água, pois a situação vem causando transtornos à população, pois trata-se de uma questão de saúde pública, e a garantia desta, é um dever do Estado.
Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, visa cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para os problemas do Distrito Federal. Contudo, tendo em vista o bem comum, sugere ao Executivo, o cumprimento dessas demandas.
iolando
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:09:39 -
Emenda - 1 - SELEG - (14292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
SUBSTITUTIVO AO PROJETO LEI Nº 2149/2021, EM TRAMITAÇÃO CONJUNTA COM O PROJETO DE 2151/2021
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a partir de 1º de janeiro de 2022:
"Art. 18. ...............................
.............................................
II - ........................................
.............................................
e) de 14% para óleo diesel;
f) de 28% para serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica;
.............................................
j) de 27% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica. " (NR)
II - a partir de 1º de janeiro de 2023:
"Art. 18. .............................
............................................
II - .......................................
............................................
e) de 13% para óleo diesel;
.............................................
j) de 26% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica. "
III - a partir de 1º de janeiro de 2024:
"Art. 18. ..............................
............................................
II - .......................................
a) ........................................
............................................
14) combustíveis líquidos, exceto aqueles para as quais haja alíquota específica;
............................................
d) ........................................
............................................
19) óleo diesel. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2024, as alíneas "e" e "j" do inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254, 1996.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo se faz necessário tendo em vista que os respectivos Projetos de Leis tratam da mesma matéria, qual seja, a alteração da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
Consoante as normas internas desta Casa as proposições que tratam de matéria análoga podem tramitar em conjunto, desde que aprovado requerimento neste sentido, tudo na forma dos art. 154 e 155 do RICLDF. Desta forma tendo sido apresentado e aprovado o Requerimento de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa é que as proposições em epígrafe passaram a tramitar em conjunto.
A necessidade de elaboração do substitutivo se deve, também, à observância do RICLDF e em especial para tornar mais adequada a redação do parágrafo único do art. 1º do PDL ofertado pelo nobre deputado Eduardo Pedrosa.
Ante a exposto rogo aos nobres pares a aprovação do presente substitutivo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 15:58:20
Exibindo 865 - 872 de 298.026 resultados.